quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Defensoria Pública e o Direito à Família por Tânia Miranda

fotos daniel de andrade simões

 Emoção e alívio. Este é o clima que tem marcado a entrega em todo o Estado da Bahia, dos resultados de exames de DNA para reconhecimento de paternidade, realizados gratuitamente, fruto do trabalho promovido há 5 anos pela Defensoria Pública da Bahia. A campanha é acompanhada por defensores especializados na área de família, infância e direitos humanos. Na última ação itinerante do Programa, cerca de 2.500 homens atenderam ao chamado. E um dado revelador: 80% dos exames tiveram resultado positivo. Comprovação da paternidade vai significar para muitos, o direito à família. Agosto, mês do Dia dos Pais, está sendo lançada a 5ª edição do Ação Cidadã – Sou Pai Responsável, com o slogan: Você vai sentir muito orgulho do seu filho. E ele de você. Histórias que merecem registro. Após anos convivendo com a angústia da dúvida e da desconfiança um pai exibe plena felicidade ao obter a comprovação da paternidade do filho que criou. A filha que sempre viveu com o próprio pai, e que agora, com orgulho, exibirá o nome do seu progenitor no novo registro de nascimento. A expectativa de uma criança de 7 anos para, enfim, conhecer o pai, direito que até então lhe foi negado. Após 28 anos, um pai lamenta o resultado negativo, mas afirma que nada vai mudar, pois “pai é quem cria”. Um caso interessante.


A alegria de um pai – autor do pedido de exame – com a certeza de ter um filho, embora registrado por outro. Essa é a primeira vitória, mas muitas famílias deverão retornar a Defensoria em busca de acordo para pensão alimentícia. A atuação da Defensoria, enquanto instrumento de acesso à justiça, de fortalecimento e ampliação da relação entre o direito e a sociedade, é indispensável na conquista da tão sonhada justiça social. Daí ser a expressão ubi societas ibu jus, emblemática para o entendimento de que não existe sociedade sem direitos. Nas antigas sociedades já havia a preocupação em garantir igualdade de tratamento e de oportunidades face às diferenças individuais causadas pela desigualdade econômica. No Código de Hamurabi, 1694 a.C. há registro do tratamento especial dispensado àqueles que se encontravam em dificuldade.

Em Atenas e em Roma a legislação assegurava advogado a quem não tivesse condições para remunerar um defensor a fim de assisti-los diante dos tribunais civis e criminais contra os poderosos. Com o cristianismo, a caridade, um dos grandes temas da doutrina cristã, impôs aos advogados o dever da defesa, sem honorários, e aos juízes o de julgar, renunciando às custas. Enquanto na Idade Média essa prática foi sendo abandonada, com a Revolução Francesa foi criada instituições oficiais para prestação de assistência jurídica gratuita. Hoje o universo de atuação da Defensoria é significativo. Civil e fazenda pública, defesa do consumidor, família, curadoria, crime, execuções penais, direitos da criança e adolescente, proteção a pessoa idosa, juizados especiais, proteção aos direitos humanos, combate a violência doméstica, tribunal de justiça. Com esse Programa a Defensoria Pública avança no sentido de viabilizar o acesso universal à Justiça, se afirmando como instrumento de defesa dos direitos e de inclusão de uma multidão de desassistidos da Justiça brasileira
Tânia Miranda, historiadora e mestre em educação

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