sábado, 12 de maio de 2012

Chega de Corrente, Abaixo a Escravidão por Tânia Miranda

                                                                           foto daniel de andrade simões

Tânia Miranda, historiadora, mestre em educação
tania.miranda@terra.com.br

Com esse grito de guerra, platéia formada por sindicalistas, artistas, ativistas, recepcionou deputados federais, no dia 9/5, data prevista para a votação da PEC do trabalho escravo, lamentavelmente adiada, mais uma vez, para 22/5. A PEC prevê o confisco, sem indenização, de propriedades rurais e urbanas que explorem trabalho escravo cujas terras expropriadas serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular. Tramitando no Congresso desde 2001, passou por votação no senado em 2003 e na câmara em 2004. Por se tratar de emenda à Constituição precisa ser votada em dois turnos nas duas Casas.
MST - foto daniel de andrade simões

Com argumentos absolutamente improcedentes, parlamentares da oposição e da base aliada ligados à bancada ruralista, defendem a necessidade de lei que regulamente o conceito de trabalho escravo, explique o que é jornada de trabalho exaustiva e trabalho degradante. Outros, que esse tipo de “relação” faz parte da cultura e da tradição de cada região.
Artigo 149 do Código Penal define trabalho escravo: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Convenção da OIT, da qual o Brasil é signatário: “Trabalho escravo compreende o estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercem, total ou parcialmente, os atributos do direito de propriedade”.
Não é por falta de conceitos e definições que persiste essa chaga no nosso organismo social, herança maldita do passado colonial escravista aliada à truculência e ganância de criminosos que aumentam seus lucros às custas da máxima exploração do trabalhador, afronta intolerável aos preceitos angulares da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Enquanto isso, o Ministério Público do Trabalho informa que, entre 2005 e 2010, 17.456 trabalhadores foram resgatados dos seus algozes, dos quais, 1.165 na Bahia, em 164 municípios.

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