quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Ministério da Guerra - CPOR de Salvador Sexta Região Militar

Daniel de Andrade Simões - Julgado a 18 de Novembro de 1966 incapaz definitivamente para o Serviço do Exército (podendo exercer atividades civis) conforme o certificado de terceira categoria. Nesta época trabalhava na Petrobrás, concursado e já havia concluído o curso clássico no Colégio Central da Bahia,( antro de subversivos ...) jogava futebol com a turma dos Barrís nadava no mar, um cara cheio de saúde. Magoei, fiquei puto da vida com meu país!
Alguns dias antes de me apresentar para servir o Exército havia sido detido numa manifestação estudantil contra o acordo MEC-USAID. Em Salvador fui fichado pela polícia como "elemento subversivo", em consequência fui expulso da Petrobrás.

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